MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Abaixo esta os pontos mais importantes da MP 927, para ver na integra acesse o link
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775
MEDIDADAS ADOTADAS PELO GOVERNO
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OBSERVAÇÕES DA A.B. GUEDES CONTÁBIL |
DO TELETRABALHO
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Empresas que conseguirem adotar o Home Office poderão alterar o contrato de trabalho |
DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS |
Pela nossa análise seria a primeira opção a ser tomada, empresas poderão antecipar férias dos funcionários mesmo aqueles com menos de 12 meses de registro |
DO BANCO DE HORAS |
Opção para empresas que terão como manter os salários em dia durante a pandemia, tendo como benefício o prazo de 12 meses para compensar essas horas |
DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO |
O Empregador poderá suspender o contrato de trabalho por até 4 meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, essa alternativa poderá ser usada após a antecipação de férias prolongando o período do funcionário em casa ou de imediato caso não tenha concedido as férias O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual. |
DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO |
Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. |
Clientes entre em contato conosco para analisarmos qual melhor opção para sua empresa
A.B. Guedes Contábil